Direito Previdenciário

Perguntas sobre auxílio-doença? Veja dúvidas esclarecidas por uma especialista


VOCÊ TEM DÚVIDAS SOBRE A SUA DOENÇA? QUER SABER SE É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?

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Araújo e Santana Advogados é um escritório especializado em direito previdenciário que atende todo o Brasil e com escritórios físicos em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia. Contamos com advogados experientes no Regime Geral e no Regime Próprio de Previdência Social, além de experiência em assuntos relacionados a planos privados de previdência. A advogada Gláucia Santana separou algumas perguntas frequentes sobre auxílio-doença e benefícios incapacitantes, caso não encontre sua situação nas perguntas abaixo, entre em contato conosco para avaliarmos seu caso.

Consultar resultado da perícia? Clique no botão para consultar online o resultado da sua perícia médica.

1) Meu Auxílio-doença foi cancelado pelo INSS mas continuo doente e incapacitada(a) para o trabalho. O que fazer?

O Auxílio-doença é concedido por um período determinado na perícia médica, feita no INSS ou na perícia judicial. O beneficiário deve ficar atento e 15 dias antes da data de cessação do auxílio-doença agendar uma nova perícia no INSS. É preciso pegar um relatório médico atualizado (médico particular ou público), onde conste o registro de que continue doente e incapacitado para o trabalho e levar no dia da perícia. Se a pericia for negativa, ou seja, o perito concluir que você deve retornar ao trabalho, você pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS ou ajuizar uma ação na Justiça para pedir a pericia judicial, com um advogado especialista.

 

2) Recebo Auxílio-doença há muitos anos pelo INSS e na última pericia foi negada a conversão para aposentadoria por invalidez. Posso pedir a aposentadoria por invalidez judicialmente?

Sim. Se você recebe auxílio-doença há muitos anos porque o INSS vem renovando o benefício pelo fato da doença manter a sua incapacidade, você pode pedir que o Juiz converta o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez. Nesse caso, deve ser ajuizada uma ação diretamente na Justiça Federal por meio de um advogado especialista.

 

3) Como faço para marcar a perícia médica no INSS?

Com o atestado médico concedendo afastamento do trabalho por mais de quinze dias, você deve agendar uma perícia no INSS através do n° 155 ou pelo site do INSS. Caso não consiga, entre em contato para agendarmos a sua perícia.

 

 



Gláucia Santana
Advogada desde o ano 2000, formada pelo Centro Universitário do Triângulo (Unitri) e inscrita na OAB/DF sob o nº 17.677. Atua nas áreas de Direito Previdenciário e Direito de Família, sendo especialista em previdência social nos regimes próprio e regime geral (INSS).

 

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