Direito Previdenciário

Quem tem câncer e tuberculose tem direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez


O trabalhador que for afastado do trabalho por mais de 15 dias deverá procurar o INSS para agendar uma perícia.

Até o 15º dia a empresa paga os dias trabalhados. A partir do 16º dia será o INSS que irá pagar ao segurado empregado.

Muitas doenças, por serem muito graves, incapacitam o trabalhador para a sua atividade laboral.

No entanto, é comum o INSS negar o benefício do Auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez na perícia, por entender que mesmo o segurado tendo uma doença grave, possui condições de trabalho.

Principalmente quando se trata de doenças como AIDS, CÂNCER e TUBERCULOSE.

Importante lembrar que essas doenças dispensam a carência de 12 prestações ao INSS, como informamos aqui no site. 

Contudo, com o ajuizamento da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXILIO-DOENÇA na Justiça Federal, a possibilidade da pericia judicial ser positiva é muito grande, porque os peritos fazem um exame mais minucioso no segurado e considera os laudos e pareceres médicos para formar a sua convicção sobre a incapacidade do contribuinte.

A nossa experiência na advocacia previdenciária nos revela que o índice de concessão do beneficio quando se trata dessas doença é de quase 100%.

Portanto, se você possui uma dessas doenças e tiver o pedido indeferido pelo INSS, procure um advogado especialistas. Basta CLICAR AQUI e enviar uma mensagem.