Homologação de sentença de divórcio em Portugal

Homologação de sentença de divórcio em Portugal

O que é a homologação de sentença estrangeira em Portugal?

A homologação de sentença de divórcio em Portugal é um procedimento legal que reconhece e valida uma decisão de divórcio proferida no Brasil, permitindo que seus efeitos tenham validade no território português.

Esse processo é de suma importância para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, especialmente quando se trata de casais com ligações internacionais.

Quando um casal obtém uma sentença de divórcio em um país estrangeiro, essa decisão pode precisar ser homologada em Portugal para que seus efeitos sejam plenamente reconhecidos.

A homologação é requerida quando um ou ambos os cônjuges são brasileiros residentes em Portugal e que se divorciaram no Brasil.

O processo de homologação de sentença de divórcio em Portugal envolve vários passos importantes. Primeiro, é necessário apresentar uma petição ao Tribunal da Relação, solicitando a homologação da sentença estrangeira.

Essa petição deve incluir a sentença original LEGALIZADA no Brasil por um cartório, bem como outros documentos que possam ser exigidos pelo tribunal.

O tribunal analisará se a sentença de divórcio estrangeira cumpre os requisitos legais e se respeita os princípios fundamentais do ordenamento jurídico português.

A homologação não se trata de uma reapreciação do mérito da decisão estrangeira, mas sim de um exame quanto à sua validade e compatibilidade com as leis de Portugal.

Uma vez que o tribunal concede a homologação, a sentença de divórcio estrangeira torna-se eficaz em Portugal, com os mesmos efeitos que teria no país de origem. Isso inclui questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos relacionados ao divórcio.

É importante mencionar que a homologação de sentença de divórcio em Portugal não é obrigatória em todos os casos. Caso o divórcio tenha sido obtido em um país da União Europeia, por exemplo, ele pode ser reconhecido automaticamente em Portugal, de acordo com as regulamentações europeias.

Em resumo, a homologação de sentença de divórcio em Portugal é um procedimento legal que permite o reconhecimento de decisões de divórcio obtidas em tribunais estrangeiros.

Esse processo garante que as partes envolvidas tenham seus direitos protegidos e que os efeitos do divórcio sejam válidos e eficazes em território português.

Casais que enfrentam essa situação devem buscar assessoria de um advogado especialista para garantir que todos os passos sejam seguidos de acordo com a lei.

Aqui está um guia básico sobre como homologar uma sentença de divórcio em Portugal:

  • Verifique se a homologação é necessária: Nem todas as sentenças de divórcio estrangeiras precisam ser homologadas em Portugal. Se o divórcio foi obtido em um país da União Europeia (UE), ele pode ser reconhecido automaticamente em Portugal de acordo com as regulamentações europeias. Caso contrário, a homologação pode ser necessária.
  • Reúna os documentos necessários: Antes de iniciar o processo de homologação, você precisará reunir os documentos relevantes. Isso normalmente inclui a sentença de divórcio emitida pelo tribunal estrangeiro, devidamente legalizada e traduzida por um tradutor juramentado (se não for redigida em português).
  • Escolha o tribunal adequado: A homologação de sentenças de divórcio estrangeiras em Portugal é normalmente tratada pelo Tribunal da Relação. Você deve escolher o tribunal da jurisdição adequada, que pode ser baseado em sua localização ou outros critérios legais.

Em quais casos específicos há essa necessidade?

Em dois casos muito comuns haverá a necessidade de um processo de revisão e reconhecimento, em Portugal, ou seja, da homologação de sentença estrangeira e de decisões emitidas no estrangeiro e que afetam a vida privada: divórcio e adoção.

Logo, se o nacional português se divorciou no Brasil, precisará homologar sentença estrangeira em Portugal. Isso também será importante para a aquisição da nacionalidade portuguesa por seus filhos ou novo cônjuge.

Em processos de nacionalidade, por exemplo, são exigidos documentos que atestem o estado civil atual do cidadão português. Este será o caso para novos cônjuges e filhos de novo casamento, de nacional português que tenha se divorciado em país estrangeiro.

Da mesma maneira, só é reconhecido o direito à nacionalidade daqueles que comprovem possuir vínculo com nacionais portugueses. Então, no caso dos filhos adotados por cidadãos portugueses, cujas adoções tenham ocorrido fora de Portugal, também será necessária a homologação de sentença estrangeira em Portugal.

Para além de processos de nacionalidade, até mesmo para autorizações de residência em Portugal como familiar de português, é necessário que o estado civil do nacional esteja atualizado.

Esta análise formal do processo ocorrido no estrangeiro deve ter a representação obrigatória de advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. 

Quais são os documentos necessários?

Agora vamos aos documentos necessários para homologar sentença estrangeira em Portugal, no caso de divórcio. Para tanto, o requerente deve, através de seu advogado, apresentar os seguintes documentos ao Tribunal da Relação competente para o ato:

  1. Original da Certidão de Casamento;
  1. Original da Certidão de Nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
  2. Fotocópia do passaporte do ex-cônjuge estrangeiro;
  3. Original da Certidão de Nascimento do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
  4. Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país de origem do ex-cônjuge estrangeiro;
  5. Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
  6. Certidão de Nascimento portuguesa, certificada por Conservatória, do requerente com nacionalidade portuguesa;
  7. Fotocópia legível do Cartão de Cidadão do requerente com nacionalidade portuguesa, válido;
  8. Certidão portuguesa da Transcrição de Casamento, certificada pela Conservatória (quando for o caso);
  9. Certidão da Sentença de Divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com menção de que a Ação de Divórcio transitou em julgado, e contendo relatório que reproduza a posição das partes;
  10. Procuração Forense com poderes para representação de advogado.

Não podemos esquecer que, eventualmente, pode ser requerido algum documento adicional, caso se entenda que seja necessário para concluir o processo. Além disso, os documentos emitidos em países estrangeiros, como no Brasil, devem ter as assinaturas constantes nele reconhecidas e autenticadas, além de estar apostilados.

Há a necessidade de atuação de um advogado?

Conforme falamos ali em cima, haverá a necessidade de atuação de um advogado. Conforme informação do próprio Consulado Geral de Portugal em São Paulo, os postos consulares não têm poder jurídico para averbar divórcios e separações, mesmo de cidadãos portugueses.

Isso ocorre porque tais processos demandam um reconhecimento de sentença ou decisão por parte das autoridades judiciais dos países em que vivem ou viveram o cidadão português e o ex-cônjuge. 

E, para que essas decisões estrangeiras tenham valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas pelo competente tribunal português para, posteriormente, ser feita a homologação e averbação. 

Assim, uma vez homologada a sentença, o tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular. Ou seja, depois desse procedimento o divórcio será averbado no registro civil do português. 

Da mesma forma, nos casos da adoção também haverá a necessidade de realizar esse procedimento de homologação de sentença estrangeira em Portugal, como vimos, com a atuação de um advogado.

Assim, como em Portugal esse processo é judicial, há a necessidade de que o requerente contrate a um advogado devidamente inscrito perante a Ordem de Advogados de Portugal. 

É aconselhável buscar ajuda de um advogado especializado em direito internacional ou de família para orientar você durante todo o processo de homologação de sentença de divórcio em Portugal.

O nosso escritório poderá te atender e homologar a sentença do seu divórcio.

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