Isenção_Imposto_de_Renda_Aposentados_Doença_Grave

Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Todos os aposentados, independente da espécie de aposentadorias, pensões ou reformas (militares) que possuem ou possuíram doenças graves, tem direito a isenção e restituição do Imposto de Renda.

No entanto, é a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência (Servidor Público)

Ou seja, se a pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado de uma empresa, por exemplo), ela não terá direito a essa isenção no IR.

A isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Desse modo, os requisitos para ter a isenção no IR são os seguintes:

  • receber aposentadoria, pensão ou reforma;
  • possuir alguma doença grave. A lista completa eu vou te explicar melhor no próximo tópico.

Listas das doenças isentas do imposto de renda

Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção.

De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista para essas doenças é somente para proventos do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões.

PROVA DA DOENÇA GRAVE

Conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade.

Portanto, ao pedir a isenção, é importante juntar os laudos e relatórios médicos, além de exames e receitas. A prova documental é fundamental para comprovar a doença. Mas o fato de não ter o laudo não pode impedir o Juiz de reconhecer a doença por outros meios de prova.

Se tiver sido curado da doença grave, tem direito?

O contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva. Ou seja, não precisa provar que continua sentindo os sintomas da doença ou que a doença voltou depois de um tempo.

Para fins de concessão do benefício fiscal, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial.

Portanto, a CURA DA DOENÇA GRAVE, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.

Ter​​mo inicial da Isenção e Restituição

Para o STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.

É desnecessária, conforme precedentes do STJ, a realização de outras inspeções médicas periódicas, como condição para manter a isenção do IR já reconhecida para os portadores das moléstias graves.

Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção do Imposto de Renda não é automática, sendo necessário entrar com um pedido formal para ter acesso ao benefício.

Passo 1: veja se você tem direito à isenção

Inicialmente, é preciso saber se você tem direito à isenção do imposto de renda. Tem direito ao benefício, como já mencionado, as pessoas acometidas com alguma doença grave listada na Lei 7.713/88. Além disso, os aposentados, pensionistas ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.

Novamente, relembramos que a isenção ocorre somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Passo 2: realize o pedido administrativo

Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS. Basta acessar a opção, no site ou aplicativo, de Agendamentos/Requerimento, selecionar a Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados solicitados.

Por fim, o INSS irá pedir a indicação de uma agência da previdência para a realização da perícia médica. Assim, basta comparecer ao local escolhido e com toda a documentação para comprovar o seu quadro de saúde.

Você precisará agendar uma perícia médica no INSS, onde deverá levar os documentos, exames e atestados médicos com as informações que te sugeri acima.

Após o perito médico do INSS verificar que você possui, de fato, a doença grave que alega, o próprio Instituto fará os procedimentos para que o Imposto de Renda Retido na Fonte pare de ser cobrado do seu benefício previdenciário.

Caso a perícia constate que você não possui a doença grave, você pode partir para uma ação judicial para discutir o seu direito.

É bem provável que, neste caso, você fará uma nova perícia médica com um médico especialista na sua moléstia.

Geralmente, o INSS demora em torno de 45 dias para avaliar o pedido após a perícia médica.

Passo 3: declare seu imposto

Por fim, caso o INSS considere que você tem direito à isenção, basta declarar o seu imposto de renda normalmente. Caso você tenha direito ao benefícios, os proventos de aposentadoria e pensão serão processados como isentos na declaração.

O que fazer caso o INSS não reconheça o direito à isenção do imposto de renda?

Caso o INSS avalie o seu pedido de isenção como improcedente. Ou ainda demore mais de 45 dias para concluir a solicitação, é possível entrar com uma ação na via judicial. Cso isso tenha ocorrido com você, CLIQUE NO BANNER ABAIXO E FALE COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA

Como deve ser o laudo para a isenção de imposto de renda?

O laudo médico para fins de isenção do Imposto de Renda, emitido pelo INSS, deve apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença grave a qual o beneficiário está acometido. A CID é um sistema de códigos, criado pela OMS, com o objetivo de padronizar a linguagem entre os médicos. Dessa forma, essa dado que consta no laudo do INSS é a forma para comprovar a doença informada do documento. 

Além disso, o laudo precisa informar todos os dados do benefício, além das informações pertinentes sobre a doença que o acomete, como:

  • Tratamentos realizados;
  • Medicamentos utilizados;
  • Data do diagnóstico;.
  • Identificação do médico.

Assim, o documento está apto a comprovar a doença grave para fins de isenção de imposto de renda.

Se você possui uma doença grave, como CARDIOPATIA GRAVE (ALGUMA DOENÇA DO CORAÇÃO), SOFREU AVC, AIDS, TUBERCULOSE, CÂNCER, DOENÇA GRAVE DOS RINS OU CEGUEIRA, fale conosco.


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