Direito Previdenciário

Revisão do FGTS


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[CONTATO-ACAO]

 

Atualmente há uma tese para ser decidia pelo STF que está chamando a atenção de milhoes de brasileiros.

A REVISÃO DO SALDO DO FGTS. A Substituição da TR pelo INPC ou IPCA.

Quem tem direito?

Inicialmente, cabe esclarecer para que serve o FGTS.

O FGTS  ou  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, criado em 1966 pela Lei nº 5.107, mas atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990, é uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado.

A razão de existir o FGTS é  é proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.

O direito ao saque do FGTS pelos trabalhadores em 40%, ou podem utilizar este saldo com o rol de possibilidades exibidas na Lei º 8.036/1990, em seu artigo 20, dentre elas se destacando as mais comuns, que são:

  • aquisição da casa própria;
  • doenças graves;
  • projetos de saneamento básico;
  • aposentadoria.

Um fato novo apresentado aos empregados brasileiros é a liberação do saque do FGTS no caso de demissão durante a crise do Coronavírus, desde que respeitados alguns requisitos, os quais veremos adiante.

O objetivo da ação contra a CAIXA é para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR, ou seja, para substituir a TR pelo  INPC, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.

O resultado do julgamento refletirá diretamente nos cofres públicos, e por isso  a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta paralisada, ou seja, pendente de julgamento final.

A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.

Quem terá direito à revisão do FGTS?

O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro que teve carteira de trabalho assinada entre 1999 a 2013.

Quem já tiver sacado o saldo também terá direito a ajuizar a ação para pedir a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.

Documentos necessários

Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:

  • Cópia do Documento de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
  • Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual dobrado após ser recalculado.

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