Revisão do FGTS
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[CONTATO-ACAO]
Atualmente há uma tese para ser decidia pelo STF que está chamando a atenção de milhoes de brasileiros.
A REVISÃO DO SALDO DO FGTS. A Substituição da TR pelo INPC ou IPCA.
Quem tem direito?
Inicialmente, cabe esclarecer para que serve o FGTS.
O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, criado em 1966 pela Lei nº 5.107, mas atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990, é uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado.
A razão de existir o FGTS é é proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.
O direito ao saque do FGTS pelos trabalhadores em 40%, ou podem utilizar este saldo com o rol de possibilidades exibidas na Lei º 8.036/1990, em seu artigo 20, dentre elas se destacando as mais comuns, que são:
- aquisição da casa própria;
- doenças graves;
- projetos de saneamento básico;
- aposentadoria.
Um fato novo apresentado aos empregados brasileiros é a liberação do saque do FGTS no caso de demissão durante a crise do Coronavírus, desde que respeitados alguns requisitos, os quais veremos adiante.
O objetivo da ação contra a CAIXA é para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR, ou seja, para substituir a TR pelo INPC, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.
O resultado do julgamento refletirá diretamente nos cofres públicos, e por isso a revisão do FGTS foi alvo de discussões do STJ e do STF, e atualmente encontra-se com pauta paralisada, ou seja, pendente de julgamento final.
A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.
Quem terá direito à revisão do FGTS?
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro que teve carteira de trabalho assinada entre 1999 a 2013.
Quem já tiver sacado o saldo também terá direito a ajuizar a ação para pedir a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.
Documentos necessários
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:
- Cópia do Documento de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência;
- Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
- Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual dobrado após ser recalculado.
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