Direito Previdenciário

Aposentadoria do Servidor Público Após a Reforma da Previdência


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Quais são as regras atuais para aposentadoria do servidor público?

A mudança começa na idade mínima.

Para se aposentar, serão 65 anos para os homens e
62 anos para as mulheres.

Além de idade mínima, o servidor público federal terá que ter contribuído por 25 anos, desses ao menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.

Essa é a regra permanente.

O problema é que a aposentadoria do servidor público vai ter o mesmo cálculo que a regra geral de aposentadoria pelo INSS.

O cálculo da aposentadoria do servidor público agora será de 60% da média de todos os salários de contribuição corrigidos, desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria, para todos os servidores públicos que tiverem contribuído até 20 anos.

A partir de 20 anos de contribuição, aumenta-se 2% ao ano a mais de contribuição, chegando a 100% da média com 40 anos de contribuição.

O servidor público que tiver ingressado no cargo público até 31.12.2003 poderá receber a integralidade se atingir a idade e o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra permanente.

Quanto aos policiais federais, rodoviários federais e polícia legislativa, a idade mínima para se aposentar será de 55 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício da carreira.

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