Direito Previdenciário

Aposentadoria Servidores Públicos Federais. O que mudou com a Reforma?


Após a reforma da previdência em novembro de 2019 surgiram muitas dúvidas sobre as regras para a aposentadoria, especialmente para o Regime Próprio (Servidores Públicos).

MAS, O QUE É REGIME PRÓPRIO?

Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. É o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Desta forma, de um lado, temos o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo excluindo os servidores comissionados. Incluindo as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também de seus dependentes.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quais as novas regras?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

Novo cálculo do benefício

A média é calculada considerando 100% das contribuições. Quem cumpre os requisitos mínimos (62 anos de idade, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com 25 anos de contribuição) tem direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas começam em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Direito a integralidade e paridade

Apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade. Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS. Regras de transição.

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