Direito Previdenciário

Auxílio-doença indeferido. O que Fazer?


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A maioria dos indeferimentos do auxílio-doença pelo INSS ocorre na pericia médica, quando o perito constata que o segurado, não está incapacitado para o trabalho.

Mas pode ser que o motivo do indeferimento seja a falta de qualidade de segurado ou carência.

A qualidade de segurado é adquirida no momento em que o segurado paga a primeira contribuição em dia para o INSS. Ou seja, até o 15º dia do mês seguinte ao da emissão da guia de pagamento. A inscrição no INSS é automática.

A CARÊNCIA, por outro lado, é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber o auxílio-doença.

Para ter direito a receber o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais. Ou seja, se você começou a pagar hoje o INSS, você terá que esperar 12 meses para ter direito a fazer o pedido de auxílio-doença.

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Caso você pare de pagar o INSS, por 12, 24, ou 36 meses, para recuperar a qualidade de segurado, basta voltar a pagar novamente por um mês para recuperar a qualidade de segurado. E para recuperar a carência, é preciso pagar o INSS por seis meses novamente para voltar a ter o direito de requerer o auxílio-doença.

Mas é preciso ficar atento, pois, apesar de ter parado de pagar o INSS, você pode ainda ter o direito de requerer o auxílio-doença. A Lei assegura ao cidadão o direito de pedir o auxílio-doença até 12 meses após cessar o pagamento. Este período é chamado de “período de graça.”

Se você era empregado com carteira assinada e recebeu o seguro desemprego, o período de graça é de 24 meses. E se você comprovar que contribuiu para o INSS por mais de 10 anos consecutivos, o período de graça será de 36 meses.

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