Direito Previdenciário

Beneficiário de Pensão por Morte de Servidor Público não está obrigado a devolver dinheiro


O Governo do Distrito Federal tem feito várias revisões de pensões de servidores falecidos e cancelando centenas delas prejudicando os beneficiários, principalmente viúvas e viúvos.

As revisões estão sendo feitas,principalmente pela Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, com fundamento nas alterações contidas na EC nº 70, de 29/03/2012.

Tal emenda à Constituição estabeleceu que as aposentadorias por invalidez e pensões dela decorrentes, concedidas a partir de 01/01/2004, deveriam ser reajustadas, com base no artigo 7º da EC nº 41/2003, acompanhando a remuneração dos servidores em atividade, com efeitos financeiros a contar de 29/03/2012. A mesma emenda também determinou que o ente federativo, no caso em tela, o Distrito Federal, poderia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua entrada em vigor, proceder a revisão das pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Diante disso, vários pensionistas estão sendo notificados para devolverem ao GDF cerca de R$ 100.000,00 em média, em cada processo administrativo.

O Supremo Tribunal Federal assinalou que “a reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária, nos termos do ato impugnado, quando existir a presença de boa-fé do servidor.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem decidido da mesma forma em julgamentos de vários recursos de apelação e entendendo que os valores recebidos não devem ser devolvidos.

Até porque, a pensionista ao receber a pensão não se encontra obrigada a calcular a verba, tampouco se pode exigir da beneficiária os conhecimentos técnicos relativos aos cálculos da pensão.
Sequer se pode cogitar que a beneficiária pôde interferir no valor da pensão quando lhe foi concedida, já que os cálculos decorreram da atividade administrativa.

Se você foi notificada pelo GDF para devolver a pensão recebida em decorrência de revisão do benefício, envie-nos uma mensagem CLICANDO AQUI para que possamos analisar o seu caso.