Direito Previdenciário

Bloqueio Judicial na Conta Corrente – Saiba como Resolver


A CONTA CORRENTE DA SUA EMPRESA OU PESSOAL FOI BLOQUEADA OU PENHORADA PELA JUSTIÇA?

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Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

Muitas empresas hoje são surpreendidas com o bloqueio judicial do saldo da conta corrente provocando enorme “dor de cabeça” aos empresários que necessitam do dinheiro pagar as obrigações como faturas, empréstimos, salários e fornecedores. Para piorar, algumas vezes esse bloqueio judicial pode se estender para conta dos sócios da empresa.

O bloqueio é feito através do sistema BACENJUD, onde o Juiz responsável pelo processo judicial de execução, através de uma senha, realiza uma busca no CNPJ da empresa em todas as contas correntes abertas em nome da pessoa jurídica e, havendo saldo, é feito o bloqueio imediato, até o limite da dívida.

A conta ficará indisponível para saque ou transferência por um período de 24 horas impossibilitando a empresa de realizar qualquer transação financeira.

Contudo, o saldo da conta corrente não pode ser penhorado indiscriminadamente e a decisão do Juiz deve ser moderada, pois as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias têm preferência sobre o pagamento de outras obrigações.

Os Tribunais tem decidido que o percentual máximo deve ser de 30% do valor do depósito ou aplicações financeiras em respeito ao princípio da preservação da empresa.

Provando que o bloqueio carretará o comprometimento financeiro e funcionamento da empresa, o Juiz poderá liberar os valores bloqueados. Consultar um advogado sobre o procedimento para reverter o bloqueio da conta bancária da empresa é essencial.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.