Direito Previdenciário

Cálculo das Aposentadorias Após a Reforma da Previdência


A Reforma da Previdência causou muitos prejuízos aos segurados. A mais cruel foi a que afetou todas as modalidades de benefícios previdenciários é a forma de cálculo.

A mudança tem por objetivo estimular os trabalhadores a trabalharem um pouco mais antes de se aposentarem.

A justificativa é que aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Considerando que há um desequilíbrio do sistema previdenciário entre o que recebe de contribuições e o que paga de benefícios, o risco de faltar dinheiro para as aposentadorias, pensões e auxílios é grande.

Isto porque as pessoas vivem cada vez mais e tem menos filhos, tornando a população mais velha e de aposentados cada vez maiores e de pessoas em período de contribuição cada vez menores.

A base de cálculo agora é a seguinte:

É feita a média de 100% dos salários de contribuição, corrigidos monetariamente, e não mais a média de 80% dos maiores salários, descartando os 20% menores salários de contribuição.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A regra agora é outra: Para saber quanto o aposentado vai receber agora, calcula-se 60% do valor da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que ultrapassar o tempo de contribuição de 35 anos – homem e 30 anos mulher.

Assim, homens e mulheres terão que contribuir mais tempo até terem o direito de receber o valor da aposentadoria integral, ou seja, os 100% da média.

Importante!

Vale lembrar novamente que as alterações da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019 valem para os trabalhadores que ainda não possuíam os requisitos para se aposentar ou que começaram a trabalhar depois da data da entrada em vigor.

E todos aqueles que já possuíam os requisitos para se aposentar antes da Reforma tem o direito adquirido, ou seja, podem se aposentar de acordo com as regras anteriores.

E para quem estava no meio do caminho, ou seja, terá períodos a se considerar antes e depois da Reforma, foram estabelecidas as regras de transição.

Inclusive trabalhadores que pertencem às categorias de segurados especiais, com período rural, contribuições em atraso ou esteve algum período trabalhando fora do país. Não se preocupem, ainda é possível ajustar os pontos em aberto e garantir seus direitos da melhor forma possível.

Se tiver alguma dificuldade não hesite em consultar um bom advogado previdenciário para te ajudar.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.