Direito Previdenciário

Como funciona o sistema previdenciário?


Como funciona o sistema previdenciário?

Antes de começar a pensar no planejamento previdenciário pessoal, é imprescindível conhecer o sistema previdenciário brasileiro.

A partir dessas informações, fica mais fácil entender as instituições e as suas respectivas regras, bem como pensar no que se busca para o futuro.

No Brasil, o sistema previdenciário é formado por um tripé: a previdência social, a previdência complementar fechada e a previdência complementar aberta.

Entenda um pouco mais sobre o conceito de cada um delas:

Previdência social

Mantida pelo Governo Federal, na previdência social, a contribuição é compulsória para todos os trabalhadores que têm um emprego formal, ou seja, todos que trabalham com carteira assinada.

Entretanto, também podem contribuir os trabalhadores informais, que são os que pertencem a outras classes, como os MEIs, autônomos, os desempregados, os estudantes, os trabalhadores avulsos, etc.

Segundo as regras do sistema previdenciário social, as contribuições recolhidas têm um efeito distributivo.

Isso quer dizer que elas não formam uma poupança individual para o trabalhador, como é o caso do FGTS, mas que os valores recolhidos mensalmente são utilizados para o pagamento do benefício daqueles que já estão aposentados.

Assim, o sistema da previdência social vai se retroalimentando das contribuições que são pagas mensalmente para manter o benefício daqueles que recebem aposentadoria atualmente.

Previdência complementar fechada

A chamada previdência complementar fechada é patrocinada por associações de classe e empresas, sem finalidade lucrativa e com participação voluntária — diferentemente da previdência social, que é obrigatória.

Nesse tipo de previdência, as contribuições se caracterizam pelo regime de capitalização e são individualizadas.

Dessa maneira, é formado um patrimônio individual por membro participante.

Além disso, os planos variam, podendo ser na forma de benefício definido, ou seja, o benefício é determinado no momento da adesão.

Ou ainda de contribuição definida, no qual o benefício é determinado somente no momento de sua concessão, com base no saldo que foi acumulado pelo participante durante o período de contribuição.

Essa é outra diferença em relação à previdência social, já que, nesse caso, o valor da concessão é estimado durante o planejamento, mas pode sofrer variações em razão das mudanças na legislação, na inflação ou, até mesmo, por vontade do trabalhador.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Previdência complementar aberta

Esse tipo de previdência é administrada por instituições financeiras, como bancos, por exemplo.

Essas instituições cobram uma taxa de administração para manter a gestão das carteiras dos membros desses planos.

Nesses casos, as contribuições se caracterizam pelo regime de capitalização e também ocorrem de forma individualizada, formando o patrimônio individual de cada participante.

Apesar de ser uma previdência vantajosa, muitos brasileiros não têm condições de aderir a planos de previdência complementar aberta.

A maior parte contribui apenas para a previdência social, não dispondo de qualquer outra fonte de previdência complementar.

Essa situação demonstra a importância de estar atento a um bom planejamento previdenciário, evitando o risco de ficar desprotegido no futuro.

A renda mensal de aposentadoria gerada pela previdência social só trará segurança se o aposentado tiver se planejado, com antecedência, e pensado em soluções que atendam às suas necessidades.

É claro que ninguém sabe quais serão as suas necessidades daqui a 10, 20 ou 30 anos.

Entretanto, mesmo desconhecendo o futuro, é só por meio de um bom planejamento que você poderá alcançar uma segurança e projetar uma estimativa realista.

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Por Aparecida Ingracio