Direito Previdenciário

Empresa não pagou INSS, e agora? Veja como resolver


A empresa não pagou o INSS: o que fazer e como garantir meus direitos?

Essa é uma dúvida frequente nos escritórios de advocacia e que gera muita insegurança e preocupação nos contribuintes.

De repente, o trabalhador dá entrada na sua aposentadoria e descobre que uma empresa para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS descontado do seu salário durante anos.

Então, o INSS desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido – ou concede um benefício de valor menor do que o devido.

Essa situação é mais comum do que você imagina e pode gerar muita dor de cabeça.

Por isso, vamos explicar o que fazer se a empresa não pagou o INSS em detalhes.

Continue lendo e entenda como resolver (e prevenir) esse problema.

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Minha empresa não pagou o INSS. O que fazer?

Quando você descobre que a empresa não pagou INSS, é difícil saber o que fazer de imediato

Geralmente, isso acontece quando o segurado vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer outro benefício do INSS, como o auxílio-doença ou seguro-desemprego.

Nesse momento, ele tem seu pedido indeferido ou benefício concedido abaixo do valor devido, e então identifica a ausência das contribuições.

Quando se trata de um trabalhador com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixando de repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Ou seja: a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.

Se você está nessa situação, saiba que não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.

Isso porque a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no O art. 33 da Lei nº 8.212/91:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Logo, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Mesmo assim, a situação é muito prejudicial ao trabalhador, pois na melhor das hipóteses atrasa a concessão do benefício.

Por isso, se você tiver seu pedido indeferido no INSS por essa razão, é fundamental procurar um advogado previdenciário com urgência.

E o que acontece com a empresa que recolhe INSS e não repassa?

A empresa que não pagou INSS cometeu um crime previsto no Código Penal, conforme o Artigo 168A:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.”

O delito cometido pela empresa é a apropriação indébita previdenciária, que tem como sujeito ativo a pessoa responsável ou que tem o dever legal de repassar à Previdência Social os valores recolhidos nas contribuições.

Logo, o responsável pode ser punido dentro dos termos da lei, mas não cabe ao trabalhador entrar com processo contra a empresa, pois o interessado é o INSS.

A preocupação do empregado deve ser comprovar o período trabalhado e os descontos em folha que não foram efetivamente repassados, para garantir seus benefícios.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

Há várias maneiras de conferir se a empresa na qual você trabalha ou trabalhou pagou seu INSS.

A mais simples é verificar diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Esse é o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), chamado popularmente de extrato do INSS.

Nele, você poderá checar todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida.

Além disso, terá acesso aos períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário, seguindo a tabela abaixo (2021):

Salário de contribuição Alíquota Parcela a deduzir Até R$ 1.100,007,5%–De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%R$ 16,50De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%R$ 82,60De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%R$ 148,71

Você pode, inclusive, conferir o extrato todo mês para ter certeza de que a empresa está repassando sua contribuição ao INSS.

Se você tiver conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, poderá verificar as contribuições previdenciárias diretamente no seu internet banking ou app.

Outra opção é fazer essa consulta pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Como um advogado de causas trabalhistas poderá te auxiliar a resolver este problema?

O advogado de causas trabalhistas ou advogado previdenciário é o profissional certo para orientar você sobre o que fazer se a empresa não pagou INSS.

É importante reforçar que, como trabalhador CLT, você está protegido pela lei e não perderá seus benefícios da Previdência Social.

Isso porque, no momento em que o empregador assina sua carteira, ele está se comprometendo a repassar as contribuições previdenciárias.

Se ele não o fizer, sua única obrigação será comprovar o vínculo trabalhista para contabilizar normalmente o tempo de contribuição.

Hoje, entendimento jurídico é de que a carteira de trabalho (CTPS) é suficiente para comprovar as contribuições, conforme determina a Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização (TNU):

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

O INSS ainda pode solicitar documentos complementares como seu holerite e recibos de pagamento de salário.

Com sorte, você pode resolver o problema na via administrativa, mas não é raro que o contribuinte tenha que entrar com ação judicial contra o INSS para ter seu período de contribuição reconhecido.

Por isso, é importante falar com um advogado trabalhista, que poderá reunir a documentação necessária e aumentar suas chances de resolver o problema o mais rápido possível e conseguir seu benefício.

Se for preciso, ele também saberá como levar o caso à justiça para garantir seus direitos.

Lembre-se: se você não possui conhecimento sobre a legislação previdenciária e as normas do INSS, é melhor ter o apoio de um profissional para não correr o risco de atrasar ainda mais seu benefício.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Dúvidas frequentes

Agora que você já sabe o que fazer se a empresa não pagou INSS, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

O QUE ACONTECE QUANDO A EMPRESA NÃO PAGA O INSS?

Quando a empresa não paga o INSS do funcionário, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um auxílio-doença negado e não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode acontecer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

A EMPRESA FALIU E NÃO PAGOU INSS. O QUE DEVO FAZER?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho
  • Holerite
  • Recibo de pagamento de salário
  • Contrato de trabalho
  • Crachá
  • Rescisão de contrato.

Um advogado poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

COMO DENUNCIAR EMPRESA QUE NÃO DEPOSITA INSS?

Assim que você identifica que a empresa não pagou o INSS, vale tentar primeiro uma conversa amigável para resolver a situação.

Se não funcionar, o próximo passo é procurar o sindicato representante da sua categoria e/ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Em último caso, você pode fazer uma denúncia diretamente ao Ministério Público.

COMO FICA O CASO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.

O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

E O PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO?

Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS.

O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).

Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: Aith Badari Luchin. Texto adaptado