Direito Previdenciário

Entenda Se O Trabalhador Que Sofre De Depressão Tem Direito A Benefícios Do INSS


A depressão se trata de um transtorno psicológico relativamente comum em que o mesmo é caracterizado por uma profunda tristeza, bem como pela falta de vontade em realizar atividades que antes eram divertidas.

No entendimento comum, a tristeza é uma emoção normal, que todos possuem, porém, quando falamos em depressão essa tristeza é tão forte e pode perdurar por tampo tempo que acaba impactando diretamente na vida da pessoa, impedindo, até mesmo a realização de tarefas básicas do dia-a-dia.

Como a depressão pode impossibilitar que a pessoa exerça as atividades mais simples, muitas vezes até o trabalho se torna um desafio para quem sofre com o transtorno. Assim, caso a pessoa esteja incapaz de trabalhar e realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia por mais de 15 dias, o mesmo pode ter acesso ao auxílio-doença. No entanto o cidadão deve ser um segurado do INSS e já ter contribuído com a carência exigida, quando houver.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Auxílio-doença para quem sofre de depressão

Caso a depressão tenha origem qualquer que não seja relacionada ao trabalho, o cidadão poderá ter direito ao auxílio-doença previdenciário, sendo necessária uma carência mínima de doze meses. Vale lembrar que nessa situação só possível a concessão do benefício caso o mesmo cumpra a carência exigida onde a depressão tenha se iniciado ou ainda se agravado ao ponto da pessoa se tornar incapaz após esse período.

No entanto, caso a depressão tenha como origem o próprio trabalho do segurado, o benefício devido será o auxílio-doença acidentário, pois a doença será considerada ocupacional. Para essa situação a carência mínima não é exigida.

Caso o quadro depressivo seja muito grave, em que não há perspectiva de alta médica, o cidadão poderá até mesmo garantir acesso à aposentadoria por invalidez, podendo ser previdenciária ou acidentária, conforme as situações acima mencionadas.

Outro ponto importante a ser dito é que, caso a depressão tenha como origem o trabalhado do segurado, o mesmo ainda poderá recorrer a outro benefício do INSS, o auxílio-acidente. Benefício este que é pago aos segurados até que consigam se recuperar de um acidente ou doença em decorrência do trabalho.

Com relação ao auxílio-acidente, o mesmo equivale pouco mais que a metade do valor do auxílio-doença e pode ser pago ao segurado até que o mesmo se aposente, podendo receber o benefício mesmo enquanto trabalha.

Por fim, caso a depressão seja considera uma doença ocupacional, o cidadão também poderá contar com uma estabilidade de doze meses no emprego, após o período em que se recuperou completamente de sua doença, voltando ao trabalho e ainda pode ter direito até mesmo a uma indenização caso entre com ação na Justiça do Trabalho, pelo surgimento da enfermidade.

Comprovação

Em ambos os benefícios o segurado que sofre com a depressão deverá comprovar a condição de doença, ou seja, não basta apenas relatar os sintomas. Antes da concessão do benefício o INSS agenda uma perícia médica para verificar a condição do cidadão e se o mesmo se enquadra nos requisitos do benefício.

A comprovação ao INSS deve ser feita por meio dos seguintes documentos:

  • documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF
  • comprovante de residência
  • carteira de trabalho
  • carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
  • documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros

Os documentos como carteira de trabalho e os carnês (GPS) são essenciais para comprovar que você é um segurado do INSS. Em especial, se você verificar que o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está errado.

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Por: Ricardo Júnior