Direito Previdenciário

Prazos para pedidos de revisão de benefício concedido pelo INSS


Muitas vezes o INSS calcula de forma errada o valor do benefício do segurado, que acaba recebendo bem menos do que teria direito. Nesses casos, o beneficiário deverá procurar as orientações de um advogado para ajuizar uma “Ação de Revisão de Benefício”, um advogado especialista em Direito Previdenciário terá pleno conhecimento desse tipo de procedimento, podendo revisar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio acidente, entre outros.

No entanto, é preciso ficar atento porque existe um prazo, um tempo máximo definido na lei para o beneficiário pedir a revisão do benefício, no INSS ou na Justiça. O prazo para requerer a revisão do benefício previdenciário é de 10 anos. Após este prazo, via de regra, não é mais possível a revisão.

A partir de que data começa a contar o prazo para revisão de benefício?

Para saber se você ainda tem prazo para pedir a revisão do benefício e corrigir o erro no cálculo do valor mensal do benefício você precisa descobrir qual a data do recebimento da primeira prestação do benefício, ou seja, qual a data em que o benefício foi concedido pelo INSS (Administrativamente) ou através de sentença (Judicial).

De acordo com a Lei, “É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”

Para ter certeza da data exata em que começou a receber o benefício, você deve ir a uma agência do INSS e requerer o INFBEN (Informações de Benefício). Esse documento irá registrar qual a data em que você começou a receber o benefício. Ou então pedir outro documento chamado HISCRE detalhado (Histórico de Crédito detalhado). Este documento contém todos os valores que o segurado recebeu referente àquele benefício, inclusive a data do saque. Não se esqueça que o termo inicial será o primeiro dia do mês seguinte.

Concluindo, é preciso ficar atendo ao prazo de 10 anos para ajuizar a AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO, principalmente das aposentadorias. Levante toda a documentação, principalmente a carta de concessão e o processo administrativo, além dos documentos relatados acima. INFBEN (Informações de Benefício) ou HISCRE detalhado (Histórico de Crédito detalhado).

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Prazo para revisão de atos denegatórios de benefícios previdenciários

Quando o INSS concede um benefício previdenciário, já sabemos que aplica-se o prazo decadencial de 10 anos para a revisão do valor deste benefício (RMI – Renda Mensal Inicial). Mas e quando ele nega (indefere) o benefício? É possível rever este ato administrativo a qualquer tempo ou existe algum prazo máximo?

De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/91, também o prazo para rever as decisões que NEGAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO também é de 10 anos, no âmbito administrativo.

A data inicial para a contagem, no caso de indeferimento, será o dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão definitiva. Normalmente a data inicial é a que fica registrada na carta enviada pelo INSS através dos Correios, com AR – Aviso de Recebimento.

Em caso de dúvidas sobre prazos, discordância quanto a decisões que negam a concessão do benefício e para revisão do seu benefício, pode-se consultar um advogado especialista me Direito Previdenciário, ele saberá orientar quanto a melhor tratativa do assunto.

 


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