Direito Previdenciário

PENSÃO POR MORTE. Quem tem Direito? Qual o valor? Como Pedir?


O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte?

*Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)

*Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício.

Também é necessário comprovar dependência econômica.

Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Se não era aposentado, precisava ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.

Esse intervalo, chamado de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.

Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos

Qual o valor da pensão por morte?

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:

*Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

*Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.

O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Como pedir a pensão por morte?

O benefício pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

O nosso escritório é especializado em ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA. Caso necessite, podemos protocolar o requerimento da pensão por morte no INSS e acompanhar o processo até a decisão final.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.