Direito Previdenciário

Auxílio-doença e progressão para aposentadoria por invalidez


O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, realizada no INSS ou na Justiça, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. No caso de segurado empregado que ficar doente e for afastado do trabalho pelo médico por mais de 15 dias através de atestado, deverá comunicar a empresa e agendar uma perícia no INSS.

Na data designada o segurado deverá levar todos os relatórios, laudos e exames médicos atualizados para mostrar ao perito, se necessário.

No dia seguinte o resultado da pericia será divulgado. O perito poderá concluir que a incapacidade é temporária, concedendo o auxílio-doença pelo tempo que ele considerar necessário para a recuperação. Nesse caso, o segurado deverá ligar para o INSS e agendar uma nova pericia 15 dias antes do cancelamento do auxílio-doença.

O perito também poderá concluir que a incapacidade é permanente, e, nesse caso, poderá conceder a Aposentadoria por Invalidez.

Se o perito do INSS negar o auxílio-doença, o segurado deverá contratar um advogado para ajuizar uma “Ação de Concessão de Auxílio-doença cumulada com Aposentadoria por Invalidez” na Justiça Federal, ocasião em que o Juiz irá designar uma NOVA PERÍCIA que será feita pelo PERITO JUDICIAL. Um advogado especialista em direito previdenciário tem pleno conhecimento sobre o assunto e pode orientar como faze-lo.

O resultado da perícia poderá ser pelo deferimento do Auxílio-doença por prazo determinado, ou seja, TEMPORÁRIO (4, 6, 10 ou 12 meses). O segurado deverá ficar atento para a data do cancelamento do benefício pois deverá agendar uma nova perícia no INSS 15 dias antes da data final para o recebimento do benefício.

O perito poderá concluir que a incapacidade é PARCIAL, PERMANENTE E MULTIPROFISISONAL e, nesse caso, não terá prazo determinado, mas enviará o segurado para a reabilitação que será agendada pelo INSS. Ou, ainda, poderá concluir que a incapacidade é TOTAL, PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL, caso em que decidirá pela APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

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Progressão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez

No caso do INSS conceder o Auxílio-doença, mas o segurado entender que a doença é grave, poderá pedir diretamente à Justiça a “Conversão do auxílio-doença para Aposentadoria por Invalidez”, juntando laudos/relatórios médicos atualizados e pedindo uma nova perícia por um perito judicial.

A perícia Médica Judicial é que vai indicar se a INCAPACIDADE é PERMANENTE, ou seja, não poderá ser reabilitado, e, nesse caso, o Juiz decidirá pela aposentadoria.

A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ poderá ser revista pelo INSS e o segurado poderá ser chamado para uma nova pericia para saber se a incapacidade permanece. Portanto, a Aposentadoria por Invalidez não é para sempre. A exceção é se o segurado tiver mais de 60 anos.