Direito Previdenciário

Qual o Valor e Quem Tem Direito Ao Auxílio-Inclusão?


Você já ouviu falar sobre o Auxílio Inclusão? Ele foi regulamentado este ano, em 2021, e muitas pessoas ainda não conhecem o benefício.

Confira neste post todos os detalhes sobre este benefício importante e fique por dentro dos seus direitos.

O que é o auxílio-inclusão?

O Auxílio Inclusão não é tão novidade assim, pois esse benefício já estava previsto na Lei 13.146/2015, no artigo art. 94.

O que aconteceu foi o seguinte, em 2015 a legislação previu a possibilidade dele ser instituído, mas era necessário que uma outra lei trouxesse todas as regras para que esse benefício entrasse em prática.

Essa lei é a nº 14.176 de 2021 que trouxe a regulamentação do benefício, ou seja, trouxe a descrição dos direitos e requisitos para garantir o benefício.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A quem este benefício se direciona?

O benefício é direcionado à inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressam no mercado de trabalho.

Reingressar significa que essas pessoas estavam “paradas”, ou seja, recebendo benefício do INSS, sem trabalhar e o benefício será destinado às pessoas que deixam de receber o benefício e começam a trabalhar.

O cidadão, para receber este benefício, precisa ter recebido o BPC – Benefício de Prestação Continuada, então, quando decide ingressar no mercado de trabalho, vai perder o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio Inclusão.

Veja que o Auxílio Inclusão foi um benefício criado para incentivar as pessoas que recebem o BPC (LOAS) e vão deixar de receber esse benefício pois estão voltando ao mercado de trabalho.

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Quais os requisitos?

Para receber o benefício é exigido:

  • Receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Remuneração do salário inferior a 2 salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Renda familiar conforme exige o BPC (1/4 do salário mínimo per capita ou ½ em certos casos);

 

Aqui vai um ponto importante na hora de calcular a renda familiar, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo.

O Auxílio Inclusão se aplica não só aos que estão recebendo o BPC imediatamente antes de começar a trabalhar, mas também a todos que receberam o benefício nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada.

Lembrando, ao começar a trabalhar, o cidadão deixa de receber o BPC e caso se encaixe nos requisitos que citamos, pode solicitar o Auxílio Inclusão.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O benefício corresponde a 50% do valor do BPC/LOAS, portanto, meio salário mínimo.

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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa

Fonte: Aposentadoria do INSS