Direito Previdenciário

Regras de Transição da Aposentadoria do Servidor Público


Regras de transição

Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição.

1) Sistema de pontos

Mulheres

Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos.

A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033.

Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

É preciso também ter uma idade mínima de 56 anos —que sobe para 57 anos em 2022.

Homens

Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos.

Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

É preciso também ter uma idade mínima de 61 anos —que sobe para 62 anos em 2022.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Valor da aposentadoria.

Será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Para quem entrou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

2) Pedágio de 100%

Essa regra de transição faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.

Mulheres.

Poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

Homens

Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

Valor da aposentadoria.

Será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: economia.uol.com.br