Direito Previdenciário

Revisão da Aposentadoria. Revisão da Vida Toda


O que é a revisão da vida toda?

O principal objetivo da Revisão da Vida toda ou Revisão da Vida Inteira é revisar o benefício de aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, quando resultar em benefício mais vantajoso.

É a possibilidade de se aumentar o valor de aposentadorias e pensões, com a inclusão, no cálculo desses benefícios, dos salários de contribuições anteriores a julho de 1994.

A quem se aplica a tese? A quem se aposentou após 26 de novembro de 1999, pois não tiveram suas contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas para fins de cálculo da aposentadoria. Bem como às pensões por morte geradas a partir dessa aposentadoria.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A revisão da vida toda é sempre benéfica para o aposentado/pensionista? NÃO!!!! A tese só vai beneficiar a você se, antes de 1994, seus salários eram mais altos do que depois desse período. Ou seja:se antes de julho de 1994, você ganhava pouco e depois foi progredindo na carreira, a aplicação dessa tese não é boa para você. O mesmo para as pensões por morte. Então, nesses casos, não se aplica a revisão e tudo continua exatamente como está.

Qual o prazo para pedir a revisão: 10 anos a contar do recebimento do primeiro benefício. Para os pensionistas, 10 anos a contar do recebimento da primeira pensão (se o falecido ainda não tinha direito a se aposentar). Ou 10 anos da aposentadoria do de cujus, se já aposentado na data de seu falecimento.

Cabem atrasados? Sim, mas apenas dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados.

Para saber se esta revisão é vantajosa é necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria.

Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, o famoso prazo decadencial.

A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019.

Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

Como o prazo só começa no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começará em 01/05/2019.

Ou seja, você terá até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de Revisão da Vida Toda.

Portanto, calcule e veja se você ainda está dentro desse período para poder fazer uma ação.

 

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas.

A Araújo e Santana Advogados analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.

O que recomendo fazer agora é:

  • Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para verificar a sua documentação e ver se você tem esse direito.
  • Caso positivo, contratar um advogado.
  • Juntar toda a documentação que comprove seu direito.
  • Entrar com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Porém, já adianto que o processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.

Mas não se preocupe, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da Justiça.

NÃO PERCA TEMPO. ENVIE-NOS AGORA UMA MENSAGEM NO WHATSAPP.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

FONTE: REsp 1.554.596REsp 1.596.203