Direito Previdenciário

Saiba Como a Contribuição Única pode Triplicar a Aposentadoria do INSS


Sim, é a pura verdade. Você sabia que quem está próximo a se aposentar por idade, pode aumentar relevantemente o valor do benefício com apenas uma contribuição?

Claro, para isso é preciso seguir algumas regras. É necessário ter contribuído no mínimo 15 anos com a previdência para poder gozar da aposentadoria por idade, além de possuir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Portanto, se você se enquadra nas condições citadas acima, tem a oportunidade de aumentar a sua aposentadoria significativamente. Isto porque, a partir da reforma da previdência de 2019, é permitido o descarte de contribuições, que podem ocasionar a redução do valor do benefício.

Atualmente há a possibilidade de separar o período de 15 anos no qual o trabalhador obteve um valor maior de contribuição com o INSS, e apenas considerar estes no cálculo do valor da aposentadoria. Por esse motivo, existem casos em que com apenas uma única contribuição, o segurado pode multiplicar a quantia que será dada pelo benefício.

Acompanhe mais detalhes nessa leitura.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que é o “Milagre da contribuição única”

Esta situação só ocorre em uma hipótese extrema, que dependerá de determinadas condições, para que com uma única contribuição se consiga aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria destinada ao segurado.

Considerando, que após a reforma, o INSS, só contabiliza os salários de julho de 1994 em diante, o trabalhador, que já tenha atingido os 15 anos de contribuição, antes deste período, e a partir de 1995, teve contribuições baixas junto ao INSS, torna-se vantajoso descartar estas do cálculo.

Além disso, caso o segurado faça uma única contribuição sobre o teto previdenciário, equivalente a R$ 6.433,57, ele receberia 60% de um único pagamento. Voltamos a frisar, que isto só acontece, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são incluídas no cálculo da média salarial.

Como se beneficiar com a contribuição única?

Conforme a reforma da previdência, foi estipulado uma regra de como será feito o cálculo referente ao valor que será dado pelo benefício. Em via de regra, é disponibilizado 60% da média salarial do segurado que cumpriu o mínimo de 15 anos de contribuição + 2% a cada ano que ultrapassa esse período. Além disso, como já citado, agora o INSS permite descartar contribuições baixas que reduziram a média salarial, e consequentemente o benefício também.

Desta forma, em algumas situações, é vantajoso para o segurado abrir mão de alguns anos de contribuição. Lembrando, que é bom realizar este cálculo junto a um advogado, para escolher a melhor estratégia.

Em quais casos é a melhor escolha?

A contribuição única é recomendável para os seguintes casos:

  • pessoas que não tem nenhuma contribuição após 07/1994 (que já tenham os 15 anos de contribuição ou não);
  • pessoas que, apesar de ter tempo de contribuição após 07/1994, podem fazer o descarte deste tempo recolhido após 07/1994, mas sem que faça a pessoa ficar com menos de 15 anos de tempo de contribuição;
  • pessoas que têm poucas contribuições após 07/1994 e estão perto de alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.

Como cada caso é um caso, procure um advogado especialista para verificar se o milagre da contribuição única é realmente o mais vantajoso para você.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: Ana Luzia Rodrigues