Saiba Como Comprovar A Periculosidade Para A Aposentadoria Especial No INSS
Saber como comprovar a periculosidade ajuda na hora de pedir a aposentadoria especial. Ou seja, a se aposentar mais cedo do que na aposentadoria comum. Isso porque para conseguir essa modalidade de aposentadoria é preciso apresentar provas confirmando que você trabalhou exposto a situações de perigo à sua vida ou integridade física. Saiba quais documentos usar a seguir!
O que é periculosidade?
Periculosidade é uma condição capaz de classificar uma atividade profissional com risco direto à vida do trabalhador. Ou seja, quando um profissional realiza atividades que trazem algum perigo de morte, ele trabalha em condição perigosa e pode comprovar a periculosidade.
Em suma, essas atividades expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, atividades laborais com motocicletas, roubos ou outras espécies de violência física, por exemplo.
O que caracteriza periculosidade?
O que caracteriza a periculosidade é o risco de vida em que o trabalhador está exposto. Portanto, a Norma Regulamentadora 16 especifica quais as atividades e profissões são consideradas com periculosidade.
Nesse sentido, a periculosidade concede ao profissional o direito não apenas ao adicional de periculosidade, como também à Aposentadoria Especial, com regras diferentes das regras da aposentadoria comum. Mas é essencial saber como comprovar a periculosidade, saiba a seguir.
Como comprovar a periculosidade?
Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade é preciso comprovar a exposição no trabalho. Desse modo, você pode utilizar documentos como:
- LTCAT;
- PPP;
- Contratos de trabalho;
- Anotação na carteira de trabalho;
- Contrato de prestação de serviço;
- Perícia judicial ou reclamatória trabalhista
- Adicional de periculosidade, entre outros.
Como conseguir PPP para comprovar a periculosidade
Conforme falamos, o PPP pode ser utilizado para comprovar a periculosidade na hora de pedir aposentadoria especial. Mas como conseguir o PPP se a empresa fechou? No vídeo a seguir explicamos com mais detalhes como conseguir o PPP corretamente.
Quais são os exemplos de periculosidade?
Alguns exemplos de trabalhos ou operações com periculosidade são:
- Operações próximas à energia elétrica acima de 250 volts, assim como a atividade de cabistas de linhas telefônicas;
- Atividade profissional em postos de combustíveis, bem como áreas de exploração de petróleo;
- Atividade com explosivos.
Além desses, as operações da polícia e de vigilância podem comprovar periculosidade e também têm direito à aposentadoria especial (que envolve periculosidade e insalubridade), mesmo que não usem arma de fogo em serviço.
Quais as condições devem ser consideradas na avaliação da periculosidade?
Em suma, segundo a NR-16, devem ser consideradas na avaliação e para comprovar periculosidade:
- Degradação química ou autocatalítica;
- Ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque
e atritos; - As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel;
- Outros.
O que caracteriza a periculosidade na NR-16?
Na NR-16, o que caracteriza a periculosidade é o exercício de trabalho em condições perigosas. Nesse sentido, segundo a NR-16, a periculosidade assegura ao trabalhador o adicional de 30% , “incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Além disso, a norma lembra que é de responsabilidade do empregador “a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”. Com essa caracterização da condição é possível comprovar a periculosidade para aposentadoria especial.
Como comprovar a periculosidade para aposentadoria especial nas regras antigas
Conforme falamos, é possível conseguir a aposentadoria especial se conseguir comprovar a periculosidade no trabalho. Mas muitas pessoas não sabem se podem se aposentar pela regra antiga. Assim, no vídeo a seguir explicamos quem tem direito à aposentadoria especial pelas regras antigas, ou seja de antes da reforma. Portanto, veja se você tem direito clicando no vídeo a seguir.
Por: Ricardo de Freitas/Marcela Cunha