Direito Previdenciário

Saiba Como Receber Benefício Do INSS Sem Estar Trabalhando


Como receber benefício do INSS sem estar trabalhando

Muitos desconhecem que mesmo sem estar trabalhando podem ter direito de receber benefícios do INSS.

Para isso acontecer é necessário estar na qualidade de segurado mesmo quando se está desempregado.

Lembrando que se trata do período de graça, ou seja, aquele que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, entretanto, esse tempo não é permanente.

No artigo de hoje falaremos sobre os prazos, como funciona e as regras do período de graça.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Três modos de manter a situação de segurado do INSS

  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (Salário-Maternidade, por exemplo), com exceção do Auxílio-Acidente;
  • Estar em período de graça.

Apresentaremos as situações referentes ao período de graça abaixo, conheça algumas delas.

Situações que geram o período de graça

Agora que você já sabe que o período de graça é aquele em que você continua sendo um segurado do INSS mesmo sem realizar contribuições e que ele não é permanente, confira o tempo e as situações abaixo:

Situações onde o período de graça é de 12 meses: quando o segurado deixar executar as atividades laborais, está em suspenso ou licenciado sem remuneração;

Em situações onde o trabalhador é demitido a sua contribuição previdenciária deixa de ser realizada, porém, o segurado ainda conta com o prazo de 12 meses para requerer os benefícios do INSS.

Lembrando que nesse caso mencionado este direito será apenas em situações de suspensão ou licença sem remuneração, ela não será válida em casos de demissão por justa causa.

O segurado também possui esse prazo após o livramento daquele que estava retido ou recluso e para finalizarmos o prazo de 12 meses, ele também é de direito após encerramento da segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento).

Situações onde o período de graça é de 3 meses: após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Situações onde o período de graça é de 6 meses: após o encerramento das contribuições, o segurado facultativo.

Prorrogação do período de graça

Existem situações onde o período de graça pode ser prorrogado, ou seja, onde você continua sendo um segurado por período maior, confira:

Prorrogação do período de graça por 12 meses: em situações onde o segurado tem mais de 120 contribuições mensais sem haver interrupções. Nessa situação, o segurado possuirá o direito, ao total, a 24 meses de carência. Este período de 24 meses poderá ser prorrogado por mais 12 meses, quando o mesmo se encontra sem realizar atividades laborais, ou seja, dando um total de 36 meses onde mesmo sem realizar contribuições o cidadão mantém a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios do INSS.

Prorrogação do período de graça por mais 6 meses: este caso tem como destino aqueles conhecidos como segurados facultativos, porém é preciso que tenham recebido por último o salário maternidade ou o benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: Vanessa Marques