Direito Previdenciário

Saiba como Requerer Aposentadoria Especial para Caminhoneiros


A categoria dos caminhoneiros tem requisitos específicos e está enquadrada dentro da aposentadoria especial.

Por lidar diariamente com tarefas que colocam em risco a sua saúde, jornada de trabalho árdua, stress, condições climáticas adversas, além de cruzar o país de norte a sul, os caminhoneiros podem antecipar a aposentadoria.

Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quais são os requisitos necessários?

Como em qualquer outro tipo de benefício se faz necessária a comprovação da atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional.

Portanto o direito para este benefício, vai depender da comprovação insalubre ou periculosidade do trabalho.

Para o segurado que queira requerer a aposentadoria especial, ele deverá completar um dos seguintes requisitos:

  • Direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
  • Contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

O direito adquirido depois da reforma da previdência pode ser requerido para aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma 12/11/2019.

Com esse direito adquirido o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas e consequentemente mais vantajosas.

Comprovação do tempo especial

Se o caminhoneiro ou motorista de ônibus, tivesse períodos trabalhados como caminhoneiro antes de 28 de abril de 1995, eles poderiam comprovar apresentando apenas uma prova que exercia a profissão, sendo: CNH, contratos de serviço, etc.

Depois desta data é possível só se o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos químicos inflamáveis.

Vale salientar que depois de 04/2003, esses profissionais podem contar como tempo de contribuição no INSS todos os fretes que realizarem.

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Qual o valor da aposentadoria?

Tudo dependerá do valor das contribuições realizadas ao longo da vida para o INSS.

Não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.100) e nem ultrapassar o teto do INSS (R$ 6.433,57).

Se for pelo direito adquirido, o cálculo desta aposentadoria será a média das contribuições mais altas feitas à previdência.

Se tratando da modalidade comum ainda haverá redução pelo fator previdenciário.

Após a reforma da previdência, o valor será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% pelos anos a mais contribuídos acima de 20 anos.

Qual a idade mínima para o motorista se aposentar?

Se a aposentadoria se der pelo direito adquirido, poderá se aposentar entre os 53 anos de idade e 65 anos de idade.

Após a Reforma, a aposentadoria poderá ser requerida aos 60 anos de idade.

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Por: Ana Luzia Rodrigues