Direito Previdenciário

Saiba Quais Benefícios Do INSS Podem Ser Acumulados Ou Não


Desde que a Reforma da Previdência foi promulgada, ainda em novembro de 2019, muitas dúvidas acerca dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a surgir, como é o caso do acúmulo de benefícios previdenciários.

De antemão podemos destacar que, que a regra de uma pessoas receber dois benefícios ao mesmo tempo ainda continua e vamos falar sobre isso a seguir, contudo, a grande maioria dos benefícios previdenciários não podem ser acumulados.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Benefícios que não podem ser acumulados

Hoje vamos listar quais são os benefícios do INSS que não podem ser acumulados pelo segurado, conforme determinação da lei. Confira quais são eles:

  • Aposentadoria mais auxílio-doença.
  • Aposentadoria com auxílio-acidente (exceto os casos em que a data de início de ambos seja anterior a 10 de novembro de 1997.
  • Aposentadoria com auxílio-suplementar.
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço, que foi extinto pela Lei 8.870 em 15 de abril de 1994.
  • Aposentadoria com outra aposentadoria.
  • Auxílio-doença com auxílio acidente nos casos em que ambos se referem à mesma doença ou acidente de origem.
  • Auxílio-doença mais outro auxílio-doença.
  • Auxílio-doença com auxílio suplementar.
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente.

X) salário-maternidade com auxílio-doença;

  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez.
  • Renda mensal vitalícia com qualquer benefício do INSS.
  • Pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha) com qualquer outro benefício do INSS
  • Pensão por morte com outra pensão por morte.
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro.
  • Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão
  • Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade da pessoa que se encontra presa.
  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício do INSS, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS.

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Benefícios que podem ser acumulados

Após a entrada da Reforma da previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria mais a pensão por morte, contudo, algumas regras mudaram para a concessão de dois benefícios.

Antes da reforma, quem já recebia os benefícios, continuam recebendo os mesmos integralmente, porém, após a reforma somente um benefício será integral, sendo ele aquele que pagar o valor mais alto, o outro já será pago proporcionalmente as faixas a seguir:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano) – Porcentagem que será paga do benefício de menor valor

1ª fatia (até R$ 1.100) – 100%

2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) – 60%

3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) – 40%

4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) – 20%

5ª fatia (acima de R$ 4.401) – 10%

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POR: Ricardo Júnior