Direito Previdenciário

Saiba Sobre As Novas Regras Para o Empréstimo Consignado Do INSS


Quem quiser tanto bloquear como desbloquear empréstimos consignados dos seus benefícios do INSS deve atentar para as mudanças impostas pela autarquia. Já estão em vigor as novas regras para liberação e bloqueio de benefício para realização de empréstimo consignado, assim como novos meios para alteração da forma e do local de pagamento.

De agora em diante, será exigido o envio obrigatório de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal pelo site Meu INSS, para poder solicitar o bloqueio ou a liberação do crédito. A mesma regra vale para as solicitações de mudanças no local e forma de pagamento.

Além disso, caso o segurado não consiga fazer o requerimento via Meu INSS, devido ao nível de cadastro, é preciso ligar para a Central 135 para agendar o atendimento presencial e realizar o procedimento em alguma agência da previdência social.

A apresentação de documento também é obrigatória nos atendimentos presenciais. Os segurados que já possuem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, por sua vez, precisam enviar o documento com foto ao INSS para concluir o processo.

Essas novas novas regras para liberação e bloqueio de empréstimo consignado estão valendo desde o dia 27 de setembro. Já as mudanças nas regras de alteração da forma e local de pagamento entraram em vigor no dia 30 de setembro.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que é o empréstimo consignado?

O crédito consignado é aquele tipo de empréstimo que você solicita e passa a ter o valor das parcelas descontado diretamente na aposentadoria. Ele pode ser solicitado somente por aposentados, pensionistas do INSS ou por servidores públicos. Ele é utilizado para quitar dívidas, organizar a vida financeira ou cobrir uma emergência.

Como bloquear ou desbloquear o empréstimo consignado?

Para realizar essa operação, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site Meu INSS e clicar na opção “Entrar com gov.br”;
  • Digitar CPF e a senha cadastrada;
  • Na página seguinte, ir até a barra de pesquisa, onde aparece “Do que você precisa” e escrever “consignado”. Lá, aparecerá “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.

Depois, o segurado deve aguardar para pedir o desbloqueio para empréstimo se: o benefício foi concedido há menos de 30 dias ou pediu a transferência do benefício há menos de 60 dias.

O sistema vai pedir número do celular ou do telefone fixo, número do benefício, informar se o pedido será feito pelo segurado (titular), por meio de procurador ou representante legal cadastrado e explicar se aceita acompanhar o pedido pelo Meu INSS, 135 e e-mail. No final do formulário, vão aparecer as opções: bloqueio para empréstimo ou desbloqueio para empréstimo.

Depois, aparecerá ainda um campo para envio do documento de identificação oficial com foto do titular do benefício. O tamanho deste arquivo não poderá ultrapassar 5 MB.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: Ana Luzia Rodrigues