STF Adia Julgamento da Ação de Revisão do FGTS
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[CONTATO-ACAO]
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento para hoje, dia 13 de maio de 2021. No entanto, o STF informou que o julgamento foi adiado.
A ação de revisão trata da substituição da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013.
Quem teve carteira assinada neste período pode ter direito a revisão do benefício.
Mas precisa fazer os cálculo para saber qual o valor que tem direito e se vale a pena ajuziar a ação.
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O resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento do FGTS.
Porém, o Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou uma nova data para o julgamento da revisão.
O adiamento já havia ocorrido antes. O STF, responsável por apreciar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como índice de correção para a revisão do FGTS, já havia previsto data para sessão de julgamento no mês de maio de 2020, mas o processo acabou sendo retirado de pauta.
QUAIS A S CHANCES DE GANHAR A CAUSA?
Embora a posição do STJ não seja favorável aos trabalhadores, há esperança de que o STF tenha compreensão diversa, pois recentemente a suprema corte decidiu de forma favorável casos similares.
Em outro julgamento anterior, o STF considerou a inconstitucionalidade de aplicação da TR como índice de correção dos precatórios, espécies de dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, tendo por justificativa o desacompanhamento da inflação, o outro, afastou a TR para atualização das dívidas da Fazenda, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.348.
Se o STF utilizar o mesmo raciocínio à tese da revisão do FGTS, muito provavelmente ficará evidente que a TR, por não acompanhar a inflação do país, gera perda financeira e prejudica milhares de trabalhadores.
Não se sabe ao certo o momento oportuno para que o STF volte a julgar o trâmite da ação sobre a revisão do FGTS, que pode recuperar até 88% do valor perdido, como já mencionado.
Mas recomendamos que a AÇÃO DEVE SER AJUZIADA mesmo após o adiamento.
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