Direito Previdenciário

Veja como Comprovar Tempo de Trabalho sem Carteira Assinada no INSS


Atire a primeira pedra quem nunca aceitou uma proposta de trabalho ou até mesmo “um bico” sem ter a carteira assinada? Nesses tempos difíceis com a economia do país tendo um retrocesso devido a pandemia, é quase impossível. Sobreviver e sustentar uma família fazem com que o cidadão aceite qualquer oportunidade.

É comum conhecermos alguém que se viu nessa situação e trabalhou sem carteira assinada em algum momento da vida. Ocorre que, quando essa pessoa quer se aposentar, descobrirá que aquele período fará falta. Afinal foram meses ou até anos sem contribuição para o INSS, tão necessários para completar o tempo mínimo exigido para a tão sonhada aposentadoria. A falta de um planejamento previdenciário poderá custar caro no futuro.

Contudo, não é preciso se desesperar. O INSS poderá aceitar esse período sem estar registrado, desde que o trabalhador consiga comprovação e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Desta forma, muitas pessoas que às vezes não conseguem o tempo mínimo de registro têm obtido êxito.

Mas, lembre-se! Tanto o INSS quanto a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, qualquer documentação que possa comprovar o exercício da atividade profissional serão bem úteis. Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Autônomos precisam quitar pendências

Os autônomos, chamados de contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias. Portanto cabe a ele o recolhimento das contribuições referentes àquele período que trabalhou sem a carteira assinada.

Ele precisa fazer a quitação dos débitos em atraso em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos: sem a comprovação da atividade exercida e com a comprovação. Vamos explicar.

Caso o cidadão já tenha se cadastrado na categoria ou atividade correspondente e o primeiro recolhimento foi efetuado em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos. O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Contudo, quando as contribuições atrasadas são superiores a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Caso o seu pedido tenha sido negado, não desista. Você não será o primeiro e nem o último. Recorra à Justiça e peça a orientação de um advogado. Faça valer os seus direitos.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por: ANA LUZIA RODRIGUES