Direito Previdenciário

Veja Como Contribuir Como Segurado Especial


O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou até mesmo em outras atividades rurais definidas pela lei.

A lei visa garantir a proteção previdenciária destes trabalhadores, que diariamente trabalham no sol, chuva, poeira, exercendo trabalho braçal para garantir seu próprio sustento, e o nosso também.

O trabalhador rural é o orgulho de nosso Brasil, e hoje vamos conversar sobre a sua merecida aposentadoria.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que é Segurado Especial?

O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas).

Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam do regime de economia familiar.

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De acordo com a Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializarem sua produção.

Por outro lado, esta lei determina que, não havendo a contribuição, os segurados especiais precisam comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Quem pode ser considerado segurado especial?

O segurado possui definição na Constituição Federal Brasileira, que define em seu art. 195, §8º, as espécies de segurados especiais e sua forma de contribuição:

Art. 195. […]

  • 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como as respectivas cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Houve claramente uma proteção constitucional para aqueles que trabalham por conta própria, em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente no que concerne ao modo de custeio.

Podem ser considerados segurados especiais:

  • proprietário do terreno;
  • usufrutuário;
  • assentado;
  • possuidor;
  • parceiro;
  • meeiro outorgado;
  • arrendatário rural;
  • comodatário.

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Outras categorias de segurados especiais:

PESCADOR ARTESANAL

O pescador artesanal é também uma das categorias de segurado especial para o INSS, possuindo direito de aposentar-se.

São aqueles que fazem da pesca artesanal, sem o uso de embarcação ou com uso de embarcação de pequeno porte, para a sua subsistência.

INDÍGENAS

Os indígenas também são segurados especiais para o INSS.

Devem ser cadastrados e reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para obterem direitos junto ao INSS de forma segurado.

Na maior parte, os indígenas trabalham com atividade rural ou realizam atividades como artesão, com a utilização de matéria-prima advinda do extrativismo vegetal.

Também são considerados segurados especiais os seringueiros e extrativistas vegetais e carvoeiros.

Qual a diferença entre segurado especial e atividade especial?

Devemos distinguir o trabalhador do campo, pescador e indígena que se enquadram como segurados especiais, ou seja, aqueles que trabalham em regime de economia familiar, do trabalhador que exerce atividade especial (que caracteriza a aposentadoria especial).

Aposentadoria especial e segurado especial são distintas, onde a primeira é uma das espécies de benefícios pagos pelo INSS a quem trabalha por exemplo com insalubridade.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes que podem prejudicar a sua saúde.

Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.

Os agentes insalubres se dividem em:

  • Químicos;
  • Físicos; e
  • Biológicos.

Leia mais: As mudanças para solicitar a aposentadoria especial em 2021

No vídeo abaixo te contamos as novas regras para a aposentadoria especial, não deixe de assistir:

Já os segurados especiais são os que exercem atividade em regime de economia familiar e não necessariamente precisará contribuir para aposentar-se pelo INSS. Este é o tema deste artigo.

Como é feita a contribuição do segurado especial?

Em regra os segurados especiais não precisam pagar ao INSS para trabalhar, basta comprovar que efetivamente trabalhou no campo e cumpriu as regras exigidas pelo INSS.

Porém, a contribuição não é obrigatória apenas para os segurados especiais.

Ex: um caseiro que trabalha em uma chácara obrigatoriamente deve contribuir mensalmente, pois é um segurado obrigatório e não segurado especial.

ATIVIDADES EXERCIDAS ATÉ O DIA 31/10/1991

Para o período anterior a 31 de outubro de 1991 ser computado na carência da aposentadoria ele deve ser indenizado, ou seja, deve ser pago.

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para ter direito a um benefício.

Se o período não for pago ao INSS (indenizado), ele vai contar como tempo de serviço, mas não como carência.

Importante: você precisa comprovar por meio de documento que trabalhou no campo nestes períodos.

ATIVIDADES EXERCIDAS À PARTIR DO DIA 01/11/1991

Desde 1º de novembro de 1991 foi imposta contribuição sobre a venda da produção do segurado especial.

Isso se dá da seguinte forma: sempre que os segurados especiais venderem a sua produção à uma empresa (mercado, laticínio, cooperativa, etc), por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio.

Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização dos produtos rurais.

Exemplo: se vendeu R$ 10.000,00 em leite para o mercado, a contribuição previdenciária que incidirá sobre a nota fiscal da venda será R$ 130,00 (1,3%).

Quem deverá fazer o recolhimento não é o trabalhador, e sim a empresa que comprou os produtos do segurado especial o desconto no valor da venda.

Ou seja, quem compra os produtos do trabalhador rural especial (ex: mercado) que deverá fazer o devido repasse do recolhimento previdenciário do percentual de 1,3% ao INSS.

Caso a empresa não faça, o segurado não será punido, e sim a empresa.

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Quando pode ser solicitada a aposentadoria especial rural?

Os homens poderão com 60 anos de idade e as mulheres com 55 anos. Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho no campo e precisam estar trabalhando de forma rural ao atingirem a idade mínima exigida por lei.

VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL RURAL EM 2021

O valor da aposentadoria rural especial será de 1 salário mínimo.

É possível aumentar o valor? Caso o segurado rural tenha contribuído ao INSS, como facultativo, em valores maiores que 1 salário mínimo, poderá ter uma aposentadoria maior.

O recebimento de auxílio-acidente também poderá aumentar este valor, muitos não sabem, mas os segurados especiais rurais podem receber auxílio-acidente caso sofra o mesmo no trabalho.

Exemplo: perdeu um dedo por causa de acidente com a enxada.

Quais são os benefícios destinados aos segurados especiais?

Os segurados especiais possuem direito aos seguintes benefícios do INSS, independente de contribuição:

  • aposentadoria por idade
  • auxílio-doença
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • auxílio-maternidade

Essa semana atendi o senhor Norberto, ele mora no interior de São Paulo e trabalha em sua propriedade com a esposa e um filho.

Todo o sustento da família vêm do sítio, que possui 2 alqueires. O senhor Norberto está passando por um tratamento de câncer, e não sabia que possuía direito a receber auxílio-doença, pois não contribui ao INSS.

Ele terá direito a este benefício enquanto está se tratando e incapaz para a lida na roça.

Como comprovar que sou segurado especial?

Você deverá preencher a autodeclaração para requerer a sua aposentadoria, como na do modelo na imagem abaixo:

Abaixo você encontrará o modelo dos PDfs para fazer o download e preencher:

Atenção: Preencha com muita atenção todos os dados, pois com base neles o INSS vai analisar se você é um segurado especial.

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DOCUMENTOS PARA PROVAR O TRABALHO RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL:

Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural, pois comprovar que é produtor rural também exige documentação. São eles:

  • contrato de arrendamento,
  • parceria,
  • meação ou comodato rural cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

  • certidão de casamento civil ou religioso
  • certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • procuração;
  • título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • escritura pública de imóvel;
  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • carteira de vacinação;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • título de aforamento;
  • declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • ficha de atendimento médico ou odontológico.

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Conclusão

Explicamos neste artigo os direitos previdenciários do segurado especial.

Sempre é muito importante juntar com muito cuidado a documentação e preencher a autodeclaração.

Costumamos também utilizar 3 testemunhas quando for necessário judicializar o processo, pois em muitos casos o INSS indefere.

Por: Gabriel Dau

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados