Direito Previdenciário

Veja Quais São Os Documentos Impostos Pelo INSS Para a Aposentadoria Rural


Para muitos brasileiros, a aposentadoria é um grande objetivo e a garantia de uma segurança financeira na velhice. Esse benefício pode ser ainda mais desejado para os trabalhadores rurais, que muitas vezes exercem atividades exaustivas sem registro na carteira de trabalho.

Acompanhe esse artigo e entenda como comprovar a atividade rural para o INSS

Quem pode ser considerado trabalhador rural?

A expressão trabalhador rural é motivo de dúvidas quando falamos em Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pois pode fazer referência a profissionais de diversas categorias de contribuintes, como segurado empregado, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e segurado especial. A seguir, explicaremos todas as modalidades.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que é segurado empregado?

Nessa categoria, os trabalhadores rurais geralmente realizam serviços para seu empregador em prédio rústico ou propriedade rural. Pertencem a esse grupo os trabalhadores contratados para realizar colheita, cuidar do solo, tratar dos animais, entre outras tarefas. O trabalho acontece sob as orientações do empregador e o funcionário entra no sistema da Previdência Social registrado na CTPS.

O que é segurado contribuinte individual?

Nessa classe, os trabalhadores prestam serviços de forma esporádica, a uma ou mais empresas e não possuem vínculo de emprego. Podemos citar como exemplo desses trabalhadores, os bóias-frias, os diaristas rurais e os trabalhadores volantes.

Depois de realizar a inscrição na Previdência Social, esses trabalhadores precisam realizar suas contribuições recebendo as guias de arrecadação.

O que é segurado trabalhador avulso?

Nessa categoria, os trabalhadores realizam serviços para diversas empresas, mas não têm vínculo de emprego com nenhuma delas. Os trabalhos podem ser de natureza urbana ou rural . Esses profissionais são obrigatoriamente intermediados por um órgão que gerencia a mão-de-obra ou sindicato da categoria.

Normalmente, o sindicato ou cooperativa ligado ao profissional gerencia os lucros e realiza as arrecadações previdenciárias.

Para deixar mais claro, podemos exemplificar essa classe citando também os diaristas rurais e os bóias-frias, porém há uma diferença nesse caso, para inserção na categoria precisa existir prestação de serviços a diversas empresas e a participação da entidade de classe.

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O que é segurado especial?

A Aposentadoria Rural pode ser vista por muitos como benefício assegurado às pessoas pertencentes a categoria de segurado especial, pois independe da comprovação de tempo de contribuição.

Essa modalidade é destinada ao pequeno produtor rural, como: seringueiros, pescadores, garimpeiros, dentre outros. Uma característica importante é a garantia do provento sem grandes exigências. Sabemos que muitos trabalhadores rurais começam a trabalhar desde muito jovens e geralmente não conseguem reunir toda a documentação exigida para assegurar a aposentadoria comum. Uma parcela considerável desses profissionais sequer contribuem para a Previdência Social.

Quais são os documentos necessários para conseguir comprovar a atividade rural?

A Lei de Benefícios considera alguns documentos que podem servir como prova da atividade rural, e alguns outros que a jurisprudência considera que possam auxiliar a comprovar, são eles:

  • contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

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Por: Ana Flavia Correa