Direito a benefício do INSS em caso de doença ou acidente

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios concedidos pelo INSS ao segurado por estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza. Como se tratam de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. As categorias do trabalhador são: Segurado Empregado (urbano ou rural), Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial. No caso de Segurado Empregado (urbano ou rural) que ficar doente e for afastado do trabalho pelo médico por mais de 15 dias através de atestado, deverá comunicar a empresa e agendar uma perícia no INSS. Já nos outros casos, o segurado deverá pedir o benefício ao INSS no momento em que se incapacitar.

Diferente do auxílio-doença e o auxílio-acidente, o INSS também oferece um terceiro benefício distinto, o auxílio-doença acidentário, que é um benefício de prestação continuada pago mensalmente ao segurado urbano ou rural que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu trabalho, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias.

Para ter direito ao benefício há uma carência de 12  meses pagos ao INSS, exceto para doenças e casos específicos onde há isenção de carência, como os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que segurado for acometido de alguma das seguintes doenças ou afecções, segundo a Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da Doença óssea de Paget (osteíte deformante)
  • AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

Aposentadoria por invalidez

Têm direito ao benefício por invalidez pessoas que se encontram permanentemente incapacitadas para o trabalho, seja por doença ou acidente de trabalho. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos e até perder o benefício. Inicialmente o cidadão deve requerer um Auxílio-doença e então progredir para a aposentadoria.


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