Como defender sua empresa em uma reclamação trabalhista


Quando um empregado ou ex-funcionário propõe uma reclamação trabalhista contra uma empresa pedindo pagamento de verbas rescisórias – como férias, 13° salário, horas extras, aviso prévio – a empresa deve estar preparada para apresentar a sua defesa ou contestação trabalhista. A empresa não pode deixar de contestar os pedidos do Reclamante e por isso é tão importante ter um advogado de confiança e especializado nesta área do Direito do Trabalho em caso de ação trabalhista.

O que é contestação na ação trabalhista?

A contestação é a defesa da empresa contra os pedidos do Reclamante. A empresa deve rebater pedido por pedido para não correr o risco de ser condenada por causa da confissão.

Como apresentar a contestação no processo trabalhista?

Os processos trabalhistas são digitais, ou seja, não existe mais processo trabalhista físico. A Ação Trabalhista é distribuída pela internet no site do Tribunal e todos os atos processuais são realizados pela internet e por meio do advogado contratado, que não precisa estar na cidade em que a ação transcorrerá, por isso, para uma melhor comunicação com a empresa, temos escritórios de advocacia nas principais centros administrativos do país, como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia.

Todos os documentos também devem ser anexados eletronicamente após serem escaneados pelo escritório de advocacia que fará a defesa.

A empresa tem o prazo até 1 (uma) hora antes da audiência de conciliação para anexar a defesa e os documentos no processo digital.

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em .

A importância do Preposto da Empresa

A Empresa deve escolher alguém para representa-la na audiência, este alguém é o “preposto”. Pode ser o sócio, um funcionário ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, ou seja, que conheça os fatos relatados no processo em relação ao vínculo do reclamante com a empresa.

Um advogado especialista deve conversar com o preposto para orienta-lo como será o depoimento pessoal na audiência de instrução, para que não haja confissão e perigo de condenação. A presença do preposto é obrigatória na audiência de conciliação e instrução.