COMO PAGAR O INSS MORANDO NO EXTERIOR E TER DIREITO A VÁRIOS BENEFÍCIOS

COMO PAGAR O INSS MORANDO NO EXTERIOR E TER DIREITO A VÁRIOS BENEFÍCIOS


Dica para Brasileiros que residem no Exterior

Se você é brasileiro e está no exterior e possui dúvidas de como recolher junto ao INSS, ou até mesmo, de como ficará a sua aposentadoria no futuro, sugiro que busque um especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe assessorar nesta situação.

Inclusive, uma das opções para verificar o melhor caminho para alcançar a aposentadoria no futuro é realizar o Planejamento Previdenciário, assim, através de uma análise de todo o seu período contributivo, com a realização de simulações e projeções de recolhimento, você saberá qual caminho optar, para então, alcançar uma aposentadoria vantajosa no futuro.

O número de brasileiros que decidem morar no exterior cresce a cada dia, e com isso, muitas dúvidas surgem, principalmente de como contribuir junto ao INSS, para então, poder alcançar uma aposentadoria no futuro, mesmo residindo no exterior.

Sendo assim, o questionamento mais comum que recebemos é: posso continuar pagando INSS, mesmo morando no exterior?

E a resposta para essa pergunta é: SIM!

Quem reside no exterior pode continuar pagando INSS. Assim, o segurado fica coberto por todos os benefícios da Previdência Social (auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte) e inclusive, esse período de recolhimento será considerado para alcançar uma aposentadoria no futuro.

Também é importante mencionar que, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Deste modo, se o país tiver Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.

Interessante não é mesmo?

Sendo assim, o brasileiro que estiver no exterior, poderá contribuir junto ao INSS na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO.

É importante ficar atento, pois muitos brasileiros acabam contribuindo como Segurado Individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Como realizar a inscrição do segurado facultativo?

A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).

O que ocorre se eu deixar de pagar o INSS?

Também é importante lembrar que, o segurado que para de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como auxílios e pensões e também não conta tempo de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.

Muitos brasileiros têm deixado o Brasil em busca de oportunidades em outros países. Alguns já deixam o país com emprego garantido e contrato assinado no exterior. Outros, por outro lado, embarcam, literalmente, com a cara, a coragem e a esperança de conseguir uma boa colocação.

Além da expectativa de um futuro melhor, tanto um quanto outro carregam, sobretudo, muitas dúvidas e incertezas. Entre elas, certamente, está a questão da aposentadoria, da previdência social e das questões trabalhistas.

Quando, onde e como poderei me aposentar? Posso utilizar o tempo de serviço no Brasil para me aposentar em outro país e vice-versa? Devo continuar contribuindo para o INSS no Brasil?

Acordos Internacionais

Surpreendentemente, o governo brasileiro também se preocupa com estas questões e tem levado o assunto bastante a sério. Prova disto são os diversos Acordos Internacionais firmados pelo país com outros países nos últimos anos.

Dentre os principais objetivos destes acordos está a preocupação em garantir que cidadãos que vivem e trabalham nos países contratantes possam somar os tempos de contribuição nos respectivos sistemas previdenciários e, desta forma, assegurar o direito à aposentadoria e a outros benefícios.

CIDADÃO QUE TEM VÍNCULO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS ONDE RESIDE

O cidadão que trabalha legalmente em algum dos países com os quais o Brasil possui acordo deverá contribuir no país onde reside. Por consequência, este cidadão estará coberto pelo sistema previdenciário do país em que reside. Além disto, ele estará garantindo, também, os seus direitos – adquiridos ou em fase de aquisição – no Brasil.

Só para exemplificar:

O cidadão brasileiro que vive e trabalha legalmente em Portugal deve filiar-se e contribuir com a Previdência Social de Portugal. Assim sendo, ele irá adquirir direitos em Portugal que, posteriormente, poderão ser usufruídos no Brasil. A única condição é que estes direitos estejam estabelecidos no acordo entre os dois países.

CIDADÃO QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS ONDE RESIDE

E se a pessoa vive em um país que possui acordo previdenciário com o Brasil mas, por algum motivo, não possui vínculo com a Previdência Social local?

O cidadão que não possui vínculo com a previdência do país onde vive poderá, com a finalidade de garantir seus direitos, filiar-se à Previdência Social no Brasil como Segurado Facultativo. Para obter mais informações sobre isto, acesse a página do INSS.

Países com os quais o Brasil não tem Acordo Internacional de Previdência Social

Já está claro que os cidadãos que residem em um país que possui acordo previdenciário com o Brasil possuem seus direitos garantidos. No entanto, há, também, aqueles cidadãos que residem em países que não possuem nenhum tipo de acordo com o governo brasileiro. Neste caso, como podem estes cidadãos proceder a fim de garantir os seus direitos no Brasil?

Com o propósito de garantir seus direitos previdenciários, tais cidadãos também podem contribuir para a Previdência Social brasileira. Para isto, os mesmos devem:

  • ter mais de 16 anos;
  • ser residente ou domiciliado no exterior e,
  • filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como Segurado Facultativo.

Será que vale a pena filiar-se à Previdência Social no Brasil?

Contudo, de acordo com Hilário Bocchi Jr., Especialista em Previdência Social, é importante avaliar se vale mesmo a pena filiar-se ao regime. Segundo ele, antes de tomar qualquer iniciativa, o interessado deve fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto deverá pagar para a Previdência. Em resumo, é preciso verificar quando a pessoa irá se aposentar e quanto será o valor da sua aposentadoria para saber qual deve ser o valor da contribuição. (G1)

De acordo com o Portal Consular, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, o Segurado Facultativo poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, assim como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Como posso me inscrever como Segurado Facultativo da Previdência Social

Para se inscrever como Segurado Facultativo, acesse a página do INSS.

A inscrição também pode ser feita por um procurador. Este, entretanto, deverá estar devidamente autorizado para proceder à sua inscrição