Direito Previdenciário

Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez


Quando o trabalhador com carteira assinada ou contribuinte individual fica doente sem condições de trabalho ele deverá ser afastado de suas funções por um médico que lhe dará um atestado médico. Se o período de afastamento for superior a 15 dias, ele deverá agendar uma perícia no INSS.

Auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido a todos os contribuintes do INSS que possui qualidade de segurado e carência, cuja incapacidade é confirmada nessa perícia agendada.

A perícia médica feita no INSS avaliará se o contribuinte está mesmo incapacitado para o trabalho. Se o laudo for positivo, ou seja, constatar uma doença incapacitante, a conclusão será pela incapacidade TEMPORÁRIA e o perito dirá por quanto tempo receberá o auxílio-doença.

Contudo, é preciso ficar atendo em relação ao tempo dado pelo perito para receber o auxílio-doença, pois será preciso pedir a renovação para manter o auxílio-doença.

Mas, se os laudos e relatórios médicos particulares constatarem que a incapacidade é TOTAL e  PERMANENTE o auxílio-doença poderá ser convertido em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O pedido de conversão do Auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser feito tanto administrativamente quanto judicialmente.

Se deferido, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício.

Caso o seu pedido tenha sido indeferido, fale com um advogado especialista para voltar a receber o auxilio-doença e converter em aposentadoria por invalidez

Tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco para orientações de um advogado especialista em Direito Previdenciário.